Reconheça seu direito de sangue à cidadania italiana com quem domina a nova legislação. Analisamos sua linhagem e definimos a via — administrativa ou judicial — mais segura para o seu caso.
A cidadania italiana por descendência (jus sanguinis) transmite-se de geração em geração pela linha de sangue. Em março de 2025, o Decreto-Lei 36/2025 — convertido na Lei 74/2025 — reformou profundamente as regras, e a Corte Constitucional italiana manteve as restrições em março de 2026.
Na prática, o reconhecimento pela via administrativa passou a alcançar, em regra, filhos e netos de italiano nascido na Itália, além de quem protocolou o pedido até 27/03/2025. Para as demais situações, a análise de viabilidade — inclusive judicial — tornou-se decisiva. É exatamente aí que a assessoria correta separa um processo aprovado de um pedido indeferido.
Cada linhagem é única. Os perfis abaixo indicam as principais situações — a análise de elegibilidade confirma o seu caso concreto.
Filho ou filha de pai ou mãe cidadão italiano, com linha de transmissão comprovada e não interrompida.
Neto de avô ou avó nascido em território italiano, dentro do limite de duas gerações da nova lei.
Quem deu entrada até 23h59 (hora de Roma) de 27/03/2025 segue analisado pela regra anterior, sem limite de gerações.
Sem previsão administrativa após a Lei 74/2025 — restam teses judiciais específicas que avaliamos caso a caso.
O Decreto Tajani (Lei 74/2025) limitou o reconhecimento a duas gerações e exige que o ascendente transmissor fosse exclusivamente cidadão italiano até a transmissão. A Corte Constitucional manteve a norma em 12/03/2026, mas o tema segue em discussão judicial. Cada linhagem exige leitura técnica — não confie em regra genérica.
A lista varia conforme a via e a linhagem. Cuidamos da busca, retificação, tradução juramentada e apostilamento — de ponta a ponta.
Um processo estruturado, conduzido por equipe jurídica própria e tradutores juramentados.
Avaliamos sua linhagem e documentos prévios para confirmar o direito e a via mais segura — sem custo inicial.
Localizamos certidões antigas no Brasil e no exterior, com retificação de nomes, datas e grafias divergentes.
Tradutores juramentados próprios e selo da Convenção de Haia conferindo fé pública internacional à sua pasta.
Montagem do dossiê no formato exigido, protocolo na via correta e acompanhamento até o passaporte.
Sim. A via administrativa alcança filhos e netos de italiano nascido na Itália, e quem protocolou o pedido até 27/03/2025 segue pela regra anterior. Para os demais casos, avaliamos a viabilidade judicial. A análise de elegibilidade define exatamente o seu enquadramento.
A via administrativa foi restringida a duas gerações. Existem teses judiciais em discussão, e a Corte Constitucional manteve a lei em março de 2026, mas o debate continua nos tribunais. Analisamos a viabilidade de uma ação para o seu caso concreto.
Não. Para o reconhecimento por descendência não há exigência de idioma, diferentemente da naturalização por residência ou casamento.
A transmissão exige que o ascendente fosse exclusivamente cidadão italiano até a transmissão do direito. Uma naturalização anterior ao nascimento do descendente seguinte pode interromper a linha — por isso analisamos a Certidão de Não Naturalização (CNN).
Depende da via (administrativa ou judicial), do país de protocolo e da disponibilidade das certidões. Na análise traçamos uma estimativa realista para a sua linhagem.
Fale com um especialista da Santy. Avaliamos sua linhagem, indicamos a via mais segura e traçamos um plano realista — sem compromisso.
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Cada país tem regras, prazos e exigências próprias. Veja qual caminho pode ser o seu.